A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta segunda-feira (2) encaminhar ao STF a discussão sobre a permanência de Jânio Natal (PL) no cargo de prefeito de Porto Seguro.
Embora tenha votado anteriormente pela cassação do mandato em julgamento apertado (3 a 2) no TSE, nesta nova fase a ministra não admitiu o recurso extraordinário apresentado pela deputada Cláudia Oliveira (PSD).
Segundo a decisão, o pedido exigiria reanálise de provas, o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
O impasse do “prefeito itinerante”
A controvérsia envolve a possibilidade de terceira diplomação consecutiva de Jânio Natal. A acusação sustenta que ele teria se tornado um “prefeito itinerante” ao ser eleito em municípios diferentes:
2016: eleito em Belmonte, mas renunciou antes da posse;
2020: eleito e empossado em Porto Seguro;
2024: reeleito em Porto Seguro.
A discussão jurídica é se essa sequência configura impedimento para novo mandato.
Próximos passos
Com a decisão, a defesa de Cláudia Oliveira deve apresentar um agravo, o que obrigará o envio do processo ao STF.
O caso será distribuído entre seis ministros da Corte:
Flávio Dino
Cristiano Zanin
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli
Luiz Fux
Gilmar Mendes
Ficam fora do sorteio como relator os ministros que já atuaram no julgamento no TSE — Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça — além de Edson Fachin, impedido pelo Regimento Interno.
O advogado Bruno Adry defende que o Supremo decida rapidamente se haverá ou não eleições suplementares em Porto Seguro, para evitar insegurança jurídica e a possibilidade de o eleitor precisar votar duas vezes no mesmo ano.

